STF decide que estados devem repassar ICMS aos municípios mesmo sem arrecadação direta

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que os estados são obrigados a repassar 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, mesmo quando o crédito tributário é extinto por meio de compensação ou transação. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3837.

As modalidades de compensação e transação referem-se a formas de extinção de créditos tributários. Na compensação, são abatidos os débitos do contribuinte com créditos fiscais que ele possua. Já na transação, ocorre um acordo entre o contribuinte e o fisco para negociar dívidas tributárias.

No processo, os estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba argumentaram que, como não há arrecadação de valores aos cofres estaduais nessas situações, o repasse aos municípios não seria justificável, conforme o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Complementar 63/1990.

O ministro Nunes Marques, relator do caso, explicou que o repasse está relacionado aos recursos que já foram contabilizados como receita pública, mesmo sem o pagamento direto do contribuinte. Para ele, a compensação e a transação aumentam a disponibilidade financeira do estado, o que justifica o repasse constitucional aos municípios.

Marques ressaltou que, ao ocorrer receita pública nesses procedimentos, os municípios têm direito à sua parte no repasse referente ao ICMS extinto.

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