DIRBI: O Novo Desafio Tributário para as Empresas Brasileira
A partir de julho de 2024, a Receita Federal implementou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), uma nova obrigação acessória que visa aumentar a transparência fiscal e aprimorar a fiscalização sobre os benefícios tributários utilizados pelas empresas de todo o Brasil. A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 regulamenta esta declaração, e o prazo para entrega referente aos incentivos de janeiro a maio de 2024 já encerra no dia 20 de julho de 2024.
O que é um DIRBI?
A DIRBI é uma ferramenta criada para que as empresas declarem mensalmente os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que usufruíram. Seu objetivo principal é garantir a transparência na utilização dos benefícios fiscais, permitindo à Receita Federal um maior controle e fiscalização. Isso inclui regimes como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e o Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), entre outros.
Quem deve entregar a DIRBI?
Todas as empresas que fazem uso de benefícios tributários devem cumprir com essa nova obrigação. Estão incluídas como pessoas jurídicas de direito privado, consórcios e sociedades em conta de participação. Por outro lado, microempresas e empresas de pequena porte optantes pelo Simples Nacional, assim como microempreendedores individuais (MEI), estão dispensadas da DIRBI, exceto nos casos em que optem pela desoneração da folha de pagamento via Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) .
Penalidades por não cumprimento
A Receita Federal prevê multas severas para empresas que deixem de cumprir com as obrigações. As deliberações chegam a 15% da receita bruta para grandes empresas que não podem apresentar o DIRBI corretamente. Além disso, a multa pode ser de até 30% do valor dos benefícios fiscais usufrutos.
Para as empresas brasileiras, o cumprimento desta nova exigência fiscal significa mais controle sobre os benefícios tributários e uma atenção redobrada para evitar multas e outros prejuízos.
Benefícios Tributários Declarados na DIRBI
Nº | Nome do Programa | Tributos Envolvidos |
1 | PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos | IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS |
2 | RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Exportação | PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP e COFINS – Importação |
3 | REIDI – Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura | PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP e COFINS – Importação |
4 | RELATÓRIO – Regime Tributário para Modernização da Estrutura Portuária | II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP e COFINS – Importação |
5 | BUNKER DE ÓLEO | PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP e COFINS – Importação |
6 | PRODUTOS FARMACÊUTICOS | PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP e COFINS – Importação |
7 | Desoneração da Folha de Pagamentos | CPRB |
8 | PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Semicondutores | IRPJ, CSLL, II, IPI, PIS/PASEP e COFINS – Importação |
9 | Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação | PIS/PASEP, COFINS |
10 | Soja | PIS/PASEP, |